Conflitos entre Sócios – como se prevenir

Em momentos de crise econômico-financeira, o número de empreendedores aumenta consideravelmente, motivado principalmente pelo alto índice de desemprego. Mas é preciso muito cuidado ao decidir empreender.

Além do perfil empreendedor, que é ditado uma vontade real em criar novos negócios e contribuir para o mundo empresário, é preciso tomar muito cuidado com as armadilhas de uma sociedade.

Uma ideia pode se transformar em um negócio extremamente rentável e bem-sucedido, unindo diversos esforços dos envolvidos, quem possuem a motivação de todo o relacionamento do início.

Costumo comparar nas minhas aulas de direito empresarial, que a relação entre os sócios é muito parecida com um relacionamento pessoal. Isto porque, no início, tudo é encantamento e sonhos. Com o passar do tempo, não muito longo, as dificuldades começam a ser reveladas.

Dificuldades essas como os obstáculos normais do negócio, uma competição interna entre os sócios, influências externas, inclusive familiares, e que todas elas acabam interferindo no desempenho e na própria estrutura do negócio.

Todo investimento pressupõe uma expectativa de retorno positivo. Mas, muitas vezes não é o que acontece.

E são nesses momentos de dificuldades que as discussões e frustrações se instalam.

O Direito possui ferramentas legais para dirimir tais conflitos. Ferramentas que são aplicadas em cláusulas e mecanismos especiais nos instrumentos societários e que são de extrema utilidade.

Um ponto extremamente nevrálgico das relações entre os sócios diz respeito à avaliação da sociedade, nas hipóteses de retirada de um deles ou da dissolução total da sociedade. A lei é muito clara ao afirmar que as quotas são avaliadas pelo valor contábil (patrimonial). Ainda que existam normas rígidas sobre compliance e governança para a manutenção de uma contabilidade, fato é que há elementos não inseridos nos balanços. De maneira que os critérios de avaliação devem estar definidos, com o cuidado merecido, nos instrumentos societários para que não pairem dúvidas quanto aos valores a serem indenizados na retirada de um sócio.

Ainda, cumpre também dar muita atenção no momento em que um dos sócios é acometido por uma doença grave ou vem a falecer. É um assunto árido que não costuma ser tratado entre as pessoas, mas que, em um negócio a médio e longo prazo é essencial. Assim, ferramentas sucessórias são essenciais para se manter o equilíbrio e a longevidade da empresa.

No próximo texto, explicarei em detalhes os pontos acima. Não deixem de acompanhar.

Heloisa Herrera
OAB/SP 191.426

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