Distrito Federal, Maranhão e Sergipe reabrem parcelamento de débitos

É mais do que sabido que a carga tributária empresarial no Brasil correspondente ao grande vilão de desenvolvimento e alavancagem da economia. Presos a burocracia, obrigações tributárias e previdenciárias, grande parte do empresariado não consegue atender a todas as exigências legais e acabam por ficarem inadimplentes.

O parcelamento e/ou anistia por parte do Fisco é uma maneira do Poder Público recuperar aos cofres os valores inadimplentes como também uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal, podendo emitir a Certidão Negativa de Débitos, o que abre portas a grandes fornecedores, clientes, inclusive poder contratar com o próprio Poder Público.

Os estados do Maranhã, Sergipe e o Distrito Federal têm uma nova oportunidade para parcelamento dos débitos referentes ao ICMS, com redução da multa e juros, através dos Convênios ICMS nº 50 e 52 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam a reabertura do prazo para adesão ao programa especial de parcelamento no DF e nos Estados.

Ambos os convênios constam do Diário Oficial da União de terça-feira, dia 09 de Julho de 2013.

No Distrito Federal, o prazo que se encerrou em 30 de junho foi reaberto e as companhias têm 90 dias para aderir ao parcelamento de débitos. Eles devem ter sido constituídos (autuação fiscal) até 31 de maio de 2013 sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

As empresas que possuem débito com o Fisco Estadual podem conseguir redução de até 70% do devido – para o pagamento em 3 parcelas. O menor desconto é o de 50%, no pagamento em até 60 parcelas.

Porém, segundo o Convênio 50, se o débito for de valor superior a R$ 2 milhões, o contribuinte deverá apresentar garantia para usufruir do parcelamento. E o parcelamento fica automaticamente extinto, relativamente ao saldo devedor remanescente, se ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.

Para os contribuintes do Maranhão o prazo foi prorrogado até 30 de setembro e para os de Sergipe até 30 de novembro. No caso desses Estados, há três opções de aderir ao programa especial. A empresa pode quitar a dívida em parcela única com redução de 95% da multa e 85% dos juros; em até 60 vezes com desconto de 80% da multa e 60% dos juros; ou em até 120 parcelas com redução de 65% do valor da multa e 50% dos juros devidos.

As demais regras dos parcelamentos nos Estados nordestinos constam do Convênio ICMS do Confaz n° 11, de 2009. Para eles, a benesse foi reaberta pelo Convênio 52.

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